O Imposto de Renda: Origens, Definições e Legislação Vigente no Brasil

 

         O Imposto de Renda é um tributo de competência federal que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que possuam fontes de renda no Brasil. Sua finalidade é custear os gastos públicos, financiar políticas sociais e promover o equilíbrio econômico do país. Neste texto, discorreremos sobre suas origens históricas, sua definição e a legislação atual que regulamenta esse imposto no Brasil.

Origens e Histórico:

O Imposto de Renda tem suas raízes na França do século XVIII, quando o filósofo e economista fisiocrata François Quesnay propôs a tributação da renda para financiar os gastos do Estado. No entanto, foi somente no século XIX que esse tributo começou a se popularizar, sendo adotado por diversos países ao redor do mundo.

No Brasil, o Imposto de Renda foi instituído pela Lei nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922, durante o governo de Epitácio Pessoa. A primeira declaração de Imposto de Renda no país ocorreu em 1924, sendo obrigatória apenas para as pessoas físicas que recebiam rendimentos acima de determinado limite estabelecido na legislação.

Definição e Funcionamento:

O Imposto de Renda é um tributo direto que incide sobre a renda, os salários, os proventos de qualquer natureza, os lucros e os ganhos de capital auferidos pelos contribuintes. A base de cálculo desse imposto é a diferença entre os rendimentos recebidos e as despesas dedutíveis permitidas por lei.

Existem duas modalidades de tributação do Imposto de Renda: a tributação na fonte, em que o imposto é descontado diretamente na fonte pagadora, e a tributação por meio da Declaração de Ajuste Anual, em que o contribuinte realiza a declaração de seus rendimentos e despesas junto à Receita Federal, podendo pagar o imposto devido ou receber restituição, conforme o caso.

Legislação Atual no Brasil:

A legislação que regulamenta o Imposto de Renda no Brasil é principalmente a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que instituiu o Código Tributário Nacional (CTN), e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto de Renda das pessoas físicas.

Além disso, diversas normas complementares são editadas pela Receita Federal do Brasil para disciplinar aspectos específicos da tributação, tais como instruções normativas, portarias e resoluções.

Em síntese, o Imposto de Renda é um tributo fundamental para o financiamento das atividades estatais e para a promoção da justiça fiscal. Sua legislação é complexa e exige constante atualização por parte dos contribuintes e dos profissionais da área jurídica e contábil para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar eventuais penalidades.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

• quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

• contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

• quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

• quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

• quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

• quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

• quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

• quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

• Possui trust no exterior;

• Deseja atualizar bens no exterior.

O prazo de entrega da declaração do IRPF no ano de 2024 vai de 15 de março até 31 de maio de 2024.

 

 

por: Dr. Marco Marchiori

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