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Proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício com efeitos sonoros no Estado de São Paulo

A Lei n.º 17.389, de 28 de julho de 2021, proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício com efeitos sonoros em todo o estado. A medida tem como objetivo preservar e conservar os animais, que são extremamente sensíveis aos ruídos causados pelos fogos de artifício.
Essa lei é uma importante conquista para a proteção dos animais, uma vez que os fogos de artifício com efeitos sonoros são uma das principais causas de estresse, medo e até mesmo morte de animais domésticos e silvestres. Os ruídos intensos e repentinos causados podem levar a uma série de reações negativas nos animais, como taquicardia, tremores, desorientação e até mesmo convulsões.
A proibição dos fogos de artifício com efeitos sonoros é uma medida preventiva e necessária para garantir o bem-estar dos animais, especialmente durante as festividades de final de ano e outras ocasiões em que os fogos de artifício são comumente utilizados, como jogos e festas juninas.
A lei também estabelece multas e outras penalidades para aqueles que desrespeitarem a proibição, o que deve ajudar a conscientizar a população sobre a importância de proteger os animais.
Conforme a lei, a multa será aplicada segundo a gravidade da infração, considerando-se o porte do evento, a quantidade de fogos de artifício utilizados e o número de animais afetados. As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 5 mil a R$ 50 mil para pessoas jurídicas.
Além das multas, a lei também prevê outras penalidades, como a apreensão dos fogos de artifício e a interdição do local onde estiver ocorrendo a queima.
A fiscalização será feita pelos órgãos competentes, que poderão utilizar equipamentos de medição de decibéis para verificar se os fogos de artifício estão dentro dos limites permitidos.
Além disso, menciona-se que diversas cidades da região também tem leis próprias para proibir o uso de fogos de artifícios com efeitos sonoros, como José Bonifácio com a lei municipal n.º 4094/2021 e São José do Rio Preto com a Lei Ordinária n.º 13.061/2018.
É importante ressaltar que a proibição dos fogos de artifício com efeitos sonoros não significa o fim das festividades e comemorações. Existem alternativas seguras e menos prejudiciais aos animais, como os fogos de artifício silenciosos e outros tipos de iluminação e decoração. É responsabilidade de todos nós garantir que as celebrações não causem danos aos animais e ao meio ambiente.

 

Saiba Mais:

www.marchioriadvocacia.com

por: Advogado Marco Marchiori

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