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Prefeitura de Rio Preto informou que a partir do dia 1º de abril seguirá as regras do Plano São Paulo

De acordo com a Prefeitura de São José do Rio Preto (SP)  a partir do dia 1º de abril seguirá as regras da fase emergencial do Plano São Paulo de flexibilização das atividades econômicas.

A partir de quinta-feira; confira o que muda e as medidas que serão adotados do Município:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Nos bares fica permitida somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru) para padarias e restaurantes, com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

MERCADOS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE ALIMENTOS – Controle de entrada com distribuição de uma senha por veículo, ou por grupo de pessoas/famílias. A senha deverá ser entregue no primeiro acesso ao estabelecimento, na entrada do estacionamento, sempre que houver. Bloqueio de estacionamento com permissão de 50% do uso das vagas disponíveis. Só será autorizada a entrada de uma pessoa por família.

TRANSPORTE COLETIVO – Escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h às 7h e saída das 14h às 16h para profissionais da indústria, entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL – Unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé e transmissão online.

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