O Senado Federal aprovou, por unanimidade com 76 votos favoráveis e nenhuma abstenção, o projeto de lei 1360/2021 que recebeu o nome de Lei Henry Borel. O texto prevê a criação de mecanismos para enfrentar e prevenir casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes. Como houve emendas inseridas durante a votação, o PL voltará para a Câmara antes de seguir para a sanção presidencial, caso seja aprovado entre os deputados. Entre as medidas protetivas estão o afastamento do agressor como tutor da vítima; inclusão do crime de homicídio contra menores de 14 anos como hediondo; aumento das penas para casos de infanticídio ou lesão grave a crianças; alteração na contagem de tempo para prescrição de crimes contra dignidade sexual ou violência aos ‘pequenos’; e assistência à vítima. Caso alguém saiba de um crime e omita sua denúncia, serão aplicadas as mesmas penas ao agressor. Será criado, ainda, o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente em 03 de maio, data de nascimento de Henry Borel.
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