ICMS, sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.
Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%. Ou seja, cada produto pode possuir uma alíquota (percentual) próprio, variando conforme o seu código de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme a atividade da empresa, a utilização do produto, e até mesmo se foi comprado de outro Estado ou importado.
O momento de pagar o imposto também pode variar dependendo da situação; caso compre mercadoria de outro Estado certamente vai pagar o imposto no momento em que ele entrar no Estado do comprador. Em alguns outros casos ele é pago na saída da indústria, a exemplo a substituição tributária, e em outros casos específicos ele será devido na venda ao consumidor, denominado icms diferimento, ele é uma verdadeira armadinha para o empreendedor desinformado.
O empreendedor, inclusive do simples nacional, dever ficar muito atento a este imposto, porque possui percentual relevante sobre as vendas, a legislação muda diariamente e caso pague errado não é fácil recuperar o prejuízo.
Outro ponto de preocupação é na chamada obrigações acessórias, regras criadas pelo fisco sobre como informar o ICMS na nota fiscal, declarar o quanto deve e justificar o seu valor pago. Ao fisco não cabe orientar sobre o imposto e sim fiscalizar e cobrar valores não recolhido, por esse motivo, sua ação geralmente é acompanhada com multas que podem variar em até 50% (cinquenta por cento), do valor da venda. Não se engane, empresas do simples nacional também são fiscalizadas!
Entretanto, o empreendedor não pode perder tempo estudando uma legislação tão vasta e complexa, por este motivo, contratar um contador atualizado e que possua ferramentas tecnológicas para acompanhar toda essa mudança é fundamental. Fale com seu contador, questione sobre o imposto, sua declaração e se está preenchendo as notas fiscais corretamente, se prevenir custa mais barato do que parece.
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