Direito

Fundações: Benefícios Jurídicos e Tributários e por que os Milionários optam por essa modalidade

As fundações têm se tornado uma modalidade cada vez mais utilizada por milionários e grandes investidores como forma de gerir seu patrimônio e promover causas sociais. Além dos propósitos filantrópicos, as fundações oferecem benefícios jurídicos e tributários atrativos. Neste artigo, exploraremos os principais benefícios jurídicos e tributários das fundações e por que os milionários optam por essa modalidade.

I. Benefícios Jurídicos das Fundações:

Perpetuidade: Uma das principais vantagens das fundações é sua natureza perpétua. Ao estabelecer uma fundação, os milionários podem garantir que seu patrimônio seja preservado e destinado a fins específicos ao longo do tempo, mesmo após sua morte.

Autonomia e governança: As fundações são entidades jurídicas independentes, com estruturas de governança próprias. Isso significa que os milionários podem definir seus objetivos e estabelecer diretrizes para a gestão e aplicação dos recursos, garantindo que sua filantropia seja conduzida de acordo com sua visão e valores.

Proteção patrimonial: Ao transferir seu patrimônio para uma fundação, os milionários podem separar seus bens pessoais e protegê-los de eventuais credores ou disputas familiares. Essa proteção é assegurada pela autonomia jurídica da fundação.

II. Benefícios Tributários das Fundações:

Isenção de Imposto de Renda: As fundações que atendem a critérios específicos estabelecidos pela legislação tributária podem ser beneficiadas com isenção de Imposto de Renda sobre seus rendimentos e doações recebidas. Isso proporciona uma redução significativa da carga tributária sobre o patrimônio destinado à fundação.

Dedutibilidade de doações: Tanto para os milionários quanto para terceiros, as doações feitas às fundações são geralmente dedutíveis do Imposto de Renda, nos limites estabelecidos pela legislação. Isso incentiva a realização de doações e facilita a captação de recursos para as causas filantrópicas apoiadas pela fundação.

Planejamento sucessório: Por meio da criação de uma fundação, os milionários podem planejar a sucessão de seu patrimônio de forma estruturada e otimizada do ponto de vista fiscal. A fundação permite a transferência gradual de bens e recursos, evitando a incidência de impostos e garantindo a continuidade dos propósitos filantrópicos.

Além das diversas possibilidades de fomento, parceria ou subvenção estatal, o terceiro setor possui alguns benefícios tributários que podem ser essenciais para manutenção financeira dessas entidades. São eles:

IMUNIDADES DE IMPOSTOS – Art. 150, VI, C, CF: O primeiro benefício decorre diretamente da constituição, que veda a instituição de impostos sobre Patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das instituições de educação e de assistência social. Para facilitar o entendimento, é por conta dessa imunidade que os Municípios não poderiam tributar a renda de ONGs pelo ISS – imposto sobre serviço ou um imóvel dessa entidade pelo IPTU. O mesmo se aplica para os tributos específicos da União e dos Estados.

IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ART. 195, §7º, DA CF: As entidades beneficentes de assistência social são imunes de contribuição para a seguridade social, desde que estejam aptas a receberem a certificação do CEBAS – Certificado de entidade beneficente de assistência social.

DOAÇÃO COMO DESPESA OPERACIONAL – Art. 13, da lei 9.249 e art. 59, da MP 2158/01 (OSCIPS): As empresas privadas doadoras podem classificar contabilmente a doação às entidades de terceiro setor como despesas operacionais até o limite de 2% sobre o lucro operacional.

ISENÇÃO DA CSLL E DO IRPJ – O Art. 15, da lei 9.532/97 concede isenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

III. Por que os Milionários Optam por Fundações:

Legado e impacto social: Os milionários frequentemente buscam deixar um legado positivo para a sociedade, contribuindo para causas que lhes são significativas. As fundações permitem que eles estruturem sua filantropia de forma eficaz e de longo prazo, garantindo um impacto social duradouro.

Flexibilidade e controle: As fundações oferecem aos milionários um alto grau de flexibilidade e controle sobre a destinação de seus recursos. Eles podem direcionar suas doações para projetos específicos e definir os critérios para a seleção de beneficiários e a aplicação dos recursos.

Reconhecimento e visibilidade: A criação de uma fundação pode trazer reconhecimento e visibilidade aos milionários, ampliando sua influência e prestígio na sociedade. Essa visibilidade pode fortalecer suas conexões com outros filantropos, organizações sociais e parceiros de negócios.

Conclusão:

As fundações oferecem benefícios jurídicos e tributários significativos para pessoas que desejam administrar seu patrimônio de forma estruturada e promover causas filantrópicas de maneira eficaz. A possibilidade de perpetuidade, autonomia jurídica, proteção patrimonial e benefícios fiscais são atrativos para aqueles que buscam deixar um legado positivo e contribuir para a sociedade de forma significativa. É importante ressaltar que a criação de uma fundação requer planejamento jurídico especializado e aconselhamento profissional para garantir conformidade legal e maximização dos benefícios oferecidos por essa modalidade.

 

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por: Advogado Marco Marchiori

 

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